Guia dos dias em Espanha
Quantos dias pode passar em Espanha? A regra 90/180 e a linha dos 183 dias
Não comprou casa em Espanha para a ver duas semanas por ano. Comprou-a para os invernos, para os verões longos, para ir e vir quando lhe apetece. E então alguém fala na «regra dos 90 dias» e o plano turva-se. Este guia esclarece tudo: como se contam exatamente os dias, que padrões de estadia funcionam e a segunda regra de que quase ninguém fala até custar dinheiro.
90 dias em cada 180, não «180 dias por ano»
O relógio de Schengen é uma janela móvel de 180 dias que olha para trás a partir de hoje. Não volta a zero a 1 de janeiro, nem porque saiu uma semana.
Todos os dias contam, em todo o espaço Schengen
O dia em que aterra e o dia em que regressa contam ambos. Também um fim de semana em Roma ou uma semana em Paris. É um só limite para 29 países, não um por país.
Mais de 183 dias num ano civil fazem de si residente fiscal em Espanha
Um padrão perfeitamente legal para Schengen pode somar mais de 183 dias entre janeiro e dezembro. A partir daí, Espanha tributa o seu rendimento mundial.
Desde 10 de abril de 2026, a fronteira conta por si
O Sistema de Entradas e Saídas da UE regista cada entrada e saída com dados biométricos e assinala automaticamente as estadias excedidas. Não há carimbo para interpretar mal nem nada para esquecer.
Duas regras, dois relógios
Quase toda a confusão vem de misturar duas regras que nada têm a ver uma com a outra. Uma é lei de imigração e decide se pode estar em Espanha. A outra é lei fiscal e decide a quem paga impostos. Contam de forma diferente, têm limites diferentes, e ultrapassar qualquer delas tem consequências.
| Regra 90/180 de Schengen | Regra dos 183 dias de Espanha | |
|---|---|---|
| O que decide | Se está autorizado a estar em Espanha | Se Espanha tributa o seu rendimento mundial |
| A quem se aplica | Nacionais de fora da UE sem autorização de residência em Espanha (Reino Unido, EUA, Canadá, Austrália…) | A toda a gente, cidadãos da UE e residentes incluídos |
| Como conta | Janela móvel de 180 dias para trás a partir de qualquer dia, todos os países Schengen em conjunto | Ano civil, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, só os dias em Espanha |
| O limite | 90 dias de presença em qualquer janela de 180 | Mais de 183 dias de presença no ano |
| Se o ultrapassar | Estadia excedida: coima de 501 € a 10 000 €, possível expulsão e proibição de entrada em Schengen até 5 anos | É residente fiscal em Espanha durante todo esse ano |
90/180
Dias permitidos em qualquer janela móvel
Código das Fronteiras Schengen, os 29 países somados
183
Dias num ano civil que desencadeiam a residência fiscal
Art. 9 da Lei do IRPF espanhola, ausências esporádicas incluídas
10 abr 2026
EES totalmente operacional
Registo biométrico de entradas e saídas em todas as fronteiras Schengen
A versão curta
Pode estar em Espanha até 90 dias em cada 180. Se organiza o ano em torno desse limite, mantenha um segundo olho no total do ano civil: passados os 183 dias, o Fisco espanhol considera-o residente.
Como conta realmente a regra 90/180

Escolha um dia qualquer. Olhe 180 dias para trás. Conte todos os dias em que esteve fisicamente dentro do espaço Schengen, incluindo o dia em que chegou e o dia em que partiu. Se o total for 90 ou menos, nesse dia está em regra. Repita para cada um dos dias da sua estadia.
- 1
Comece por hoje, não pela primeira viagem
A janela move-se consigo. A de hoje cobre os últimos 180 dias; a de amanhã larga o dia mais antigo e acrescenta um novo.
- 2
Conte o dia de chegada e o de partida como dias inteiros
Aterra às 23:50 e esse dia conta. Parte às 06:00 e esse dia conta também. Uma quinzena de sábado a sábado são 15 dias, não 14.
- 3
Some todos os países Schengen
Espanha, França, Itália, Alemanha, Países Baixos… 29 países partilham um só limite. Uma semana em Paris pelo caminho gasta sete dos seus dias em Espanha.
- 4
Confirme que o total nunca passa de 90
Não no fim da viagem. Em cada dia dela. Uma estadia só é legal se a janela de 180 dias que termina em cada data contiver 90 dias ou menos.
Não há botão de reinício
Sair uma semana não lhe dá outros 90. Ao fim de 90 dias seguidos ficam-lhe zero, e só começa a recuperá-los um a um a partir do dia 181 desde a primeira entrada.
A UE publica uma calculadora oficial de estadias de curta duração. Use-a antes de cada reserva e mantenha a sua própria lista de datas de entrada e saída. Desde abril de 2026, o computador da fronteira também mantém a sua, e não perde a conta.
Padrões de estadia que funcionam, e os que não
Estas são as perguntas que mais ouvimos dos proprietários. Cada resposta decorre da regra acima; o calendário faz o resto.
| O plano | Schengen 90/180 | Linha dos 183 dias | Veredicto |
|---|---|---|---|
| Três meses no inverno, três meses no verão, 90 dias em casa pelo meio | Funciona: 90 dentro, 90 fora, 90 dentro | Cerca de 180 dias no ano, mesmo abaixo da linha | O ano clássico do proprietário. Conte com cuidado nas margens. |
| De outubro a março, seis meses seguidos | Falha: cerca de 180 dias consecutivos, o dobro do limite | Depende de como a estadia se divide entre os dois anos | Impossível sem autorização de residência. |
| Duas semanas todos os meses | Funciona: cerca de 84 dias em qualquer período de 180 | Cerca de 168 dias no ano | Legal dos dois lados, e com margem. |
| 90 dias, duas semanas em casa e regresso para «outros 90» | Falha: após 90 dias seguidos ficam-lhe 0 até ao dia 181 | — | A estadia excedida mais comum. A janela não reinicia. |
| Três meses em Espanha mais uma semana em Paris e um fim de semana em Roma | Falha: 100 dias gastos, 10 a mais | — | Os outros países Schengen comem os seus dias em Espanha. |
| Todos os dias que Schengen permite: 1 jan a 31 mar, 30 jun a 27 set, 27 a 31 dez | Funciona: nunca mais de 90 em qualquer período de 180 | 185 dias no ano civil | Legal na fronteira, residente fiscal para o Fisco espanhol. A armadilha que justifica este guia. |
A armadilha dos 185 dias
Esgote todos os dias que o calendário Schengen permite e pode acabar o ano com 185 dias em Espanha sem nunca ter quebrado a regra 90/180. Ao Fisco espanhol, Schengen não interessa. Conta de janeiro a dezembro, e 185 é mais do que 183.
A linha dos 183 dias: a regra que sai mais caro esquecer
A residência fiscal em Espanha não depende de um visto, de uma autorização nem de estar inscrito no padrón municipal. Depende de três critérios do artigo 9 da Lei do IRPF espanhola, e basta cumprir um.
- Mais de 183 dias em Espanha durante o ano civil. Qualquer parte de um dia conta como um dia, e as «ausências esporádicas» voltam a somar-se, salvo se provar residência fiscal noutro país com um certificado da respetiva autoridade tributária.
- O núcleo principal das suas atividades ou interesses económicos está em Espanha, direta ou indiretamente, independentemente dos dias que aqui passe.
- O seu cônjuge não separado judicialmente e os filhos menores a seu cargo residem habitualmente em Espanha. A lei presume então que também reside, salvo prova em contrário.
O que muda se a ultrapassar
Como não residente, paga imposto em Espanha apenas sobre rendimentos espanhóis: uma imputação de rendimento pela casa, as rendas reais se a arrendar e a mais-valia quando vender. Como residente, declara em Espanha o seu rendimento mundial, da pensão aos dividendos, e pode ter de entregar o Modelo 720 sobre os bens no estrangeiro.
Se os dois países o reclamarem no mesmo ano, a convenção para evitar a dupla tributação resolve-o com critérios de desempate: onde tem a habitação permanente, onde está o seu centro de interesses vitais, onde vive habitualmente e, por fim, a nacionalidade. Tem solução, mas é papelada que evita contando antes.
Damos o primeiro passo?
O preço é fixado pelo promotor e sobe à medida que a obra avança — o preço de hoje é o mais baixo.
Cidadão português ou de outro país da UE? Sem teto de 90 dias, mas duas coisas continuam a contar
Se tem passaporte de um país da UE ou do EEE, ou da Suíça, a regra 90/180 não se aplica a si. Entra em Espanha com o cartão de cidadão e fica. Restam duas regras.
- Registo ao fim de três meses. A lei espanhola obriga os cidadãos da UE que ficam mais de três meses a inscrever-se e a obter o certificado de registo de cidadão da União, o verde, que traz o seu NIE.
- A linha dos 183 dias é exatamente a mesma. A livre circulação é um direito de imigração, não um estatuto fiscal. Um proprietário português que passa aqui mais de 183 dias é residente fiscal em Espanha como qualquer outro.
Muitos proprietários da UE passam cinco ou seis meses por ano em Espanha sem nunca se registarem. O relógio fiscal corre na mesma, quer se tenha registado quer não.
O que mudou a 10 de abril de 2026: agora a fronteira conta
O Sistema de Entradas e Saídas da UE (EES, Entry/Exit System) substituiu o carimbo no passaporte para os visitantes de fora da UE em todas as fronteiras externas de Schengen. Na primeira entrada regista passaporte, impressões digitais e imagem facial. A partir daí, cada entrada e cada saída ficam registadas automaticamente.
- O sistema calcula a estadia autorizada que lhe resta e assinala qualquer excesso em três momentos: à entrada, em controlos dentro do país e à saída.
- Não lhe mostra a sua contagem. Continua a ser você quem deve manter o registo.
- Nos primeiros sete meses assinalou mais de 8 700 estadias excedidas em todo o espaço Schengen.
- Quem tem autorização de residência ou visto de longa duração em Espanha, e os britânicos protegidos pelo Acordo de Saída com cartão TIE, estão isentos do registo no EES.
O ETIAS, a autorização de viagem online para visitantes isentos de visto, ainda não está em funcionamento. A UE retirou a meta de 2026 em julho de 2026 e anunciará a nova data com vários meses de antecedência. Quando arrancar, será um formulário prévio à viagem de 20 € válido por três anos, não uma alteração do limite 90/180.
Se exceder a estadia
Exceder a estadia é uma infração grave da lei de estrangeiros espanhola: coima de 501 € a 10 000 €, possível expulsão e proibição de entrada em todo o espaço Schengen até cinco anos. Com o EES, um único dia a mais fica visível na próxima fronteira que atravessar.
Se 90 dias não chegam
Se o seu plano para Espanha passa de 90 dias seguidos, a resposta não é um calendário mais engenhoso. É uma autorização de residência. O visto de residência não lucrativa serve reformados e proprietários com rendimentos passivos; o visto de nómada digital serve quem trabalha remotamente para clientes no estrangeiro. Ambos o retiram por completo da regra 90/180, e ambos costumam torná-lo residente fiscal em Espanha, o que é uma decisão em si mesma.
Próximo passo
Que autorização se ajusta à sua situação, o que exige e o que muda nos seus impostos.
Ler o guia de residência →Vemos isto com cada comprador antes de assinar, não depois. Quantos dias quer passar aqui decide que casa faz sentido, em que município e como convém estruturar a compra. Diga-nos o seu plano para o ano e dizemos-lhe o que encaixa.
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Perguntas frequentes
São 180 dias por ano?
Não. São 90 dias em qualquer período móvel de 180. Na prática, um proprietário cuidadoso pode chegar a cerca de 180 dias num ano civil alternando 90 dentro e 90 fora, mas nunca 180 seguidos, e nunca sem vigiar a linha fiscal dos 183.
O dia de chegada e o de partida contam?
Sim, ambos, como dias inteiros. Uma viagem de sábado a sábado são 15 dias, não 14.
Posso reiniciar os 90 dias saindo de Espanha uns dias?
Não. A janela é móvel. Após 90 dias consecutivos não lhe resta nenhum até ao dia 181 desde a primeira entrada, quando voltam um a um.
Os dias em França, Itália ou Alemanha contam?
Sim. Os 29 países Schengen partilham um só limite. Só o tempo em países fora de Schengen, como o Reino Unido, a Irlanda, Marrocos ou a Turquia, deixa a sua contagem intacta.
Tenho casa em Espanha. Isso dá-me mais dias?
Não. Ser proprietário não dá qualquer direito a ficar além da regra 90/180. Também não o torna, por si só, residente fiscal; isso fazem-no os dias.
Qual é a diferença entre a regra 90/180 e a regra dos 183 dias?
A primeira é lei de imigração e decide se pode estar aqui. A segunda é lei fiscal e decide se Espanha tributa o seu rendimento mundial. Pode cumprir a primeira e tropeçar na segunda.
O que acontece se exceder a estadia?
Coima de 501 € a 10 000 €, possível expulsão e proibição de entrada em Schengen até cinco anos. Desde abril de 2026, o Sistema de Entradas e Saídas regista o excesso automaticamente.
Os cidadãos da UE têm limite?
Não têm o limite de 90 dias. Ao fim de três meses em Espanha devem registar-se como residentes comunitários. A regra fiscal dos 183 dias aplica-se-lhes exatamente como a todos.
O EES mostra-me quantos dias me restam?
Não. Conta e assinala, mas não vê o total. Mantenha o seu próprio registo e use a calculadora oficial de estadias de curta duração da UE antes de reservar.
Tem dúvidas?
Deixe-nos o seu contacto e respondemos em menos de 24 h.