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Sistema de comunicação para conformidade regulatória

Canal de Informação Interno

Em cumprimento da Lei espanhola 2/2023, de 20 de fevereiro, relativa à proteção das pessoas que denunciem infrações regulatórias, a Legado Inmobiliaria disponibiliza este canal de informação interno.

Este canal destina-se a comunicar possíveis infrações à regulamentação aplicável, em particular no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (Lei 10/2010), bem como qualquer outra conduta irregular suscetível de afetar a atividade da empresa.

Enquadramento legal

A utilização deste canal rege-se pela Lei 2/2023 (transposição da Diretiva (UE) 2019/1937) e pelo artigo 26.º bis da Lei 10/2010. As comunicações recebidas serão tratadas com estrita confidencialidade. Os denunciantes serão protegidos contra qualquer forma de retaliação, nos termos do artigo 36.º da Lei 2/2023. As comunicações serão confirmadas no prazo máximo de 7 dias e resolvidas no prazo máximo de 3 meses.

Garantias

  • Confidencialidade absoluta da identidade do denunciante
  • Possibilidade de comunicação anónima
  • Proibição de retaliação (art. 36.º da Lei 2/2023)
  • Confirmação de receção no prazo de 7 dias úteis
  • Resolução no prazo máximo de 3 meses
  • Tratamento de dados em conformidade com o RGPD

Submeter uma denúncia

Os seus dados são tratados por Pedro Torres Martínez (Legado Inmobiliaria) para gerir o Sistema Interno de Informação (Lei 2/2023). Conservação: máx. 3 meses. Confidencialidade garantida. Direitos: pedro@legadoinmobiliaria.es. Política de Privacidade.